Imaginemos uma sociedade sem regras.
Seria um transtorno enorme para todos e estas regras estão em todas as áreas da atividade humana, mas, essas regras custam ter aplicabilidade imediata de forma plena e na maioria das vezes devido a um conjunto de fatores que atuam ao contrário, que vai desde da fiscalização inoperante até a própria falta de consciência das pessoas em geral.
No setor de Controle de Pragas Urbanas não é diferente dos demais setores da sociedade e sofre do mesmo jeito as mazelas dos setores com baixa fiscalização e baixa consciência de obrigações e direitos, entretanto, vemos que está ocorrendo uma melhora no conhecimento e cumprimento das regras sanitárias.
Temos nos dias de hoje legislação de alcance nacional e internacional, afinal vivemos globalmente com interdependências entre os países e normalmente as regras sanitárias são de caráter universal e toda legislação visa proteger as pessoas e estabelecer regras para o bom funcionamento da sociedade como um todo.
No Brasil temos as normas que determinam a conduta dos estabelecimentos com atividade relacionadas com universo de alimentos, saúde e outros relacionados, segue um quadro com as principais normas instituídas no Brasil que visam proteger a sociedade:
CVS 09 |
Regulamentam atividades de empresa Prestadora de Serviço de Controle de Pragas - Estadual |
RDC 622 |
Regulamentam atividade de Empresa Prestadora de Serviço de Controle de Pragas - Federal |
Portaria CVS 5 |
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RDC 275 |
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RDC 214 |
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RDC 218 |
CVS – Centro de Vigilância Sanitária – Estadual
RDC – Resolução da Diretoria Colegiada – Federal (Anvisa)
Recomendo que acesse estas normas conforme condição que se encontram para promover uma cultura dos procedimentos corretos e assim beneficiar de informações que ajudarão ter uma vida melhor e mais segura.
Vamos deixar de lado o “achismo” se podemos contar com regras específicas que irá ajudar a promover uma sociedade mais justa.
Milton Yamamoto
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