Em meio a todas inúmeras informações que chegam a nós decorrente a pandemia de Covid-19 coronavírus, o decreto 10.282 de 20 de março já destacava o controle de pragas como atividade essencial durante a quarentena.
Porém a Anvisa entidade máxima que regulamenta a atividade, o Ministério da Saúde e a Presidencia da República determinaram em Nota Técnica a importância da atividade, durante a quarentena para assegurar a segurança e qualidade nos processos das empresas e residências.
Atividade de extrema importância para proteger contra a proliferação de pragas, promovendo a saúde e proteção das pessoas.
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