Norma técnica para empresas Prestadoras de Serviços em Controle de Pragas.
Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
Hipermercados, supermercados, mercearias, padarias, açougues, comércios atacadistas de produtos alimentícios.
Farmácias de manipulação comtempla o “Programa de Controle Integrado de Pragas” .
Comércio Varejista – Confeitarias, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes entre outros.
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